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Rescisão do Contrato de Trabalho


GRFC - Códigos de Movimentação

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal (a partir de outubro/2001)

 

CAMPO 19 - DATA MOVIMENTAÇÃO/CÓDIGO

Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de movimentação do trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido, bem como o código de movimentação, conforme situações discriminadas no quadro a seguir:

CÓDIGO

SITUAÇÃO

I 1

Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo

I 2

Rescisão, por culpa recíproca ou força maior

I 3

Rescisão por término de contrato de trabalho por prazo determinado

I 4

Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador

L

Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho

Notas:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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