Rescisão do Contrato de Trabalho
GRFC - Códigos de Movimentação
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal (a partir de outubro/2001)
CAMPO 19 - DATA MOVIMENTAÇÃO/CÓDIGO
Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de movimentação do trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido, bem como o código de movimentação, conforme situações discriminadas no quadro a seguir:
CÓDIGO |
SITUAÇÃO |
I 1 |
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I 2 |
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I 3 |
|
I 4 |
|
L |
|
Notas:
No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) deve ser informado o código de afastamento I1.
Entende-se como data de movimentação, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o último dia trabalhado.
(...)
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