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Rescisão do Contrato de Trabalho


GFIP -   Código de Movimentação (campo 35)

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal

Utilização a partir outubro/2001

 

Os códigos em "vermelho" referem-se aos códigos de rescisão do contrato de trabalho. Os demais códigos (em preto) referem-se aos códigos de afastamentos.

 

CAMPO 35 - MOVIMENTAÇÃO (DATA - CÓDIGO)

Informar o código de movimentação, bem como as datas de efetivo afastamento e retorno, quando for o caso, no formato DD/MM/AAAA, nas situações discriminadas no quadro a seguir:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

H

Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador

I4

Rescisão, sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador

J

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

K

Rescisão a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de trabalhador não optante, com menos de um ano de serviço

L

Outros motivos de rescisão de contrato de trabalho

O1

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias

O2

Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho

P1

Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias

P2

Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior

Q1

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Q2

Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Q3

Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

R

Afastamento temporário para prestar serviço militar

S

Falecimento

U1

Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício

U2

Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício

U3

Aposentadoria por Invalidez

W

Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

X

Licença sem vencimentos

Y

Outros motivos de afastamento temporário

Z1

Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Z2

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho

Z3

Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho

Z4

Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar

Z5

Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença

Notas:

a) Nos casos de afastamento temporário, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao do efetivo afastamento e, como data de retorno, o último dia do afastamento.

b) Ocorrendo mais de uma movimentação dentro do mês, em relação ao mesmo trabalhador, utilizar tantas linhas quantas forem necessárias.

c) Todas as movimentações devem ser informadas com os respectivos códigos e datas, identificando o trabalhador em todas as linhas utilizadas.

d) quando ocorrer afastamento que abranja duas ou mais competências, a data e o código de movimentação devem ser informados apenas na GFIP da competência do início do afastamento.

e) a remuneração, entretanto, deve ser calculada e registrada apenas na primeira linha, independentemente do número de movimentações.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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