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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
19. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS E DE INFORMAÇÕES DA GFIP E DA GRFP
19.1. Os dados pré-impressos e as informações somente serão alterados por meio dos seguintes formulários:
19.1.1. Retificação de Dados do Empregador - FGTS/INSS – RDE Modelo 2 - utilizado para alteração de dados cadastrais do empregador/contribuinte, sendo o seu preenchimento de responsabilidade exclusiva do empregador/contribuinte.
19.1.2. Retificação de Dados do Trabalhador - FGTS/INSS - RDT Modelo 2 - utilizado para alteração de dados cadastrais do trabalhador, sendo seu preenchimento de responsabilidade do empregador/contribuinte.
19.1.2.1. Tratando-se de alteração/inclusão de endereço, esta poderá ser solicitada também pelo trabalhador.
19.1.3. Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS - RRD Modelo 2 - utilizado para solicitação de retificação da remuneração, categoria e/ou do total recolhido, sendo seu preenchimento de responsabilidade exclusiva do empregador/contribuinte.
19.2. Os formulários de retificação, por tratarem da correção de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de novos trabalhadores ou de trabalhadores omitidos na GFIP. Nestas hipóteses, o empregador/contribuinte deverá preencher GFIP avulsa com informações relativas a esses trabalhadores.
19.3. Os formulários RDE Modelo 2, RDT Modelo 2 e RRD Modelo 2 estarão disponíveis no comércio ou no site da CAIXA – www.caixa.gov.br.
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