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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
13. DA GRFP/SEIFGTS
13.1. A GRFP/SEIFGTS é emitida pelo próprio empregador/ contribuinte, quando este for conveniado, através de acesso ao SEIFGTS.
13.2. O empregador/contribuinte deverá conferir todos os dados constantes da GRFP, atentando para a data em que o saldo para fins rescisórios está atualizado (observado o exposto nos subitens 20.4 e 20.4.1), comparando esta informação com o campo MAIOR COMPETÊNCIA.
13.2.1. Constatando a existência de dado cadastral incorreto na GRFP/SEIFGTS, o empregador/contribuinte deverá corrigi-lo através dos formulários RDT Modelo 2 e/ou RDE Modelo 2, conforme o caso.
13.2.2. Havendo competência recolhida, superior à MAIOR COMPETÊNCIA, o valor da mesma deve ser acrescido, devidamente corrigido, ao saldo para fins rescisórios.
13.3. O empregador/contribuinte deverá providenciar para que a GRFP seja apresentada, para quitação, em 03 (três) vias.
13.4. Para preenchimento da GRFP/SEIFGTS, o empregador/contribuinte deverá proceder conforme o disposto no subitem 11.2, no que couber
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