rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

 

Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

9. DA GFIP EM MEIO MAGNÉTICO

9.1. Observado o cronograma apresentado no subitem 2.1.1, o empregador está obrigado a recolher/apresentar a GFIP em meio magnético, exceto quando tratar-se de depósito recursal – código 418, depósito para empregado doméstico e recolhimento de débitos existentes até a competência DEZ/99, quitados integralmente até 30/06/2000, nos termos da Medida Provisória 2.004-6, de 10/03/2000 – código 357.

9.2. Para o recolhimento/apresentação da GFIP em meio magnético, o empregador/contribuinte deverá orientar-se pelo Manual de Orientação da GFIP para Usuários do SEFIP, aprovado pela Resolução INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, distribuído juntamente com o aplicativo SEFIP, bem como disponível no site do MPAS ( http://www.mpas.gov.br), da CAIXA (www.caixa.gov.br) e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www.mte.gov.br).

9.3. O empregador que apresentar GFIP em meio magnetico com código de recolhimento 150, 155, 907 e 908 deverá prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos com estes mesmos códigos de recolhimento, identificando a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.

9.3.1. Tratando-se de construtora/empresa que possua, na mesma competência, obras executadas por empreitada total e parcial com trabalhadores vinculados a ambas, deve-se informar estes trabalhadores com o código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos (5, 6, 7 e 8, conforme a efetiva exposição à agente nocivo) e com o valor retido do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.

9.4. O recolhimento em meio magnético somente será acatado pelos bancos conveniados se a GFIP houver sido gerada pelo programa computacional da CAIXA.

9.5. Os registros constantes do arquivo magnético não necessitam ser, concomitantemente, reproduzidos em meio papel, devendo, porém, o empregador/contribuinte preservar aquele arquivo pelo prazo legalmente determinado à guarda das informações.

9.5.1. As informações, quando solicitadas pela fiscalização, devem ser apresentadas em meio papel.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

Empregos Manager Online