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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
9. DA GFIP EM MEIO MAGNÉTICO
9.1. Observado o cronograma apresentado no subitem 2.1.1, o empregador está obrigado a recolher/apresentar a GFIP em meio magnético, exceto quando tratar-se de depósito recursal – código 418, depósito para empregado doméstico e recolhimento de débitos existentes até a competência DEZ/99, quitados integralmente até 30/06/2000, nos termos da Medida Provisória 2.004-6, de 10/03/2000 – código 357.
9.2. Para o recolhimento/apresentação da GFIP em meio magnético, o empregador/contribuinte deverá orientar-se pelo Manual de Orientação da GFIP para Usuários do SEFIP, aprovado pela Resolução INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, distribuído juntamente com o aplicativo SEFIP, bem como disponível no site do MPAS ( http://www.mpas.gov.br), da CAIXA (www.caixa.gov.br) e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www.mte.gov.br).
9.3. O empregador que apresentar GFIP em meio magnetico com código de recolhimento 150, 155, 907 e 908 deverá prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos com estes mesmos códigos de recolhimento, identificando a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.
9.3.1. Tratando-se de construtora/empresa que possua, na mesma competência, obras executadas por empreitada total e parcial com trabalhadores vinculados a ambas, deve-se informar estes trabalhadores com o código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos (5, 6, 7 e 8, conforme a efetiva exposição à agente nocivo) e com o valor retido do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.
9.4. O recolhimento em meio magnético somente será acatado pelos bancos conveniados se a GFIP houver sido gerada pelo programa computacional da CAIXA.
9.5. Os registros constantes do arquivo magnético não necessitam ser, concomitantemente, reproduzidos em meio papel, devendo, porém, o empregador/contribuinte preservar aquele arquivo pelo prazo legalmente determinado à guarda das informações.
9.5.1. As informações, quando solicitadas pela fiscalização, devem ser apresentadas em meio papel.
(...)
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