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Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

6. PRAZOS DE RECOLHIMENTO

6.1. DA GFIP

6.1.1. Os depósitos do FGTS relativos ao percentual incidente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior e as informações à Previdência Social deverão ser efetuados até o dia 7 do mês subseqüente ao da competência devida.

6.1.1.1. Se no dia 7 não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior ao dia 7.

6.1.1.1.1. Considerar-se-á como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

6.1.2. Para cálculo dos recolhimentos em atraso, deverão ser observados os procedimentos divulgados pela CAIXA, em Edital publicado, mensalmente, no Diário Oficial da União - DOU.

6.1.2.1. Para os empregadores que se utilizarem das facilidades proporcionadas pelo recolhimento em meio magnético, esses índices serão disponibilizados em arquivo magnético que poderá ser obtido no site www.caixa.gov.br ou nas agências da CAIXA, bem como nos bancos conveniados.

 

6.2. DA GRFP

6.2.1. O vencimento da GRFP dar-se-á conforme o seguinte quadro:

SITUAÇÃO

DEPÓSITO

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Aviso prévio trabalhado Força maior

Mês anterior

1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento, desde que este dia útil seja igual ou anterior ao dia 07 do mês de rescisão

Término de contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98)

Mês da rescisão

1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento

-

Multa rescisória

1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento

-

Mês anterior

Até o dia 7 do mês da rescisão

Rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98); Aviso prévio indenizado; Ausência de aviso prévio

Mês da rescisão

10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente o vencimento ocorre no mencionado dia 7

Dispensa de aviso prévio; Despedida indireta; Culpa recíproca

Verbas indenizatórias

10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente o vencimento ocorre no mencionado dia 7

-

Multa rescisória

10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento

OBSERVAÇÃO

Para efeito de vencimento, considerar-se-á como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo BACEN.

6.3. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeitará o empregador/contribuinte às cominações previstas no artigo 22 da Lei 8.036/90, com redação dada pelo artigo 6º da Medida Provisória 2.004-6/2000, de 10/03/2000.

6.3.1. Ficam isentos do pagamento das cominações os recolhimentos dos depósitos rescisórios efetuados de 16 FEV 1998 a 08 MAI 1998, inclusive, nos casos de ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, desde que tenham sido efetuados até a data para recolhimento no prazo, estabelecida nesta Circular.

6.3.2. Para o cálculo dos recolhimentos em atraso deverão ser observados os procedimentos divulgados pela CAIXA, em Edital específico para recolhimento de depósitos rescisórios, publicado mensalmente no DOU.

6.3.2.1. Os índices para recolhimento do mês anterior, do mês da rescisão e verbas indenizatórias, em atraso, serão publicadas em tabela específica e diferenciada da tabela referente à multa rescisória.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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