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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
5. DO LOCAL DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1. Os recolhimentos e/ou informações de que trata esta Circular deverão ser realizados e/ou entregues em agências da CAIXA ou de banco conveniado de livre escolha, no âmbito da circunscrição regional onde está sediado o estabelecimento, à exceção dos empregadores/contribuintes optantes pela centralização dos recolhimentos, que deverão observar o disposto no item 10, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos rescisórios.
5.1.1. A CAIXA e o MPAS poderão estabelecer outros canais de recolhimento e/ou entrega das informações aqui tratadas, inclusive mediante utilização de mídia eletrônica.
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