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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
3. DO CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREGADORES E/OU TRABALHADORES NO SISTEMA FGTS
3.1. O cadastramento do empregador/contribuinte e do trabalhador, no sistema FGTS, dar-se-á quando do seu primeiro recolhimento para o Fundo.
3.1.1. Para tanto, o empregador/contribuinte utilizará da GFIP em meio magnético ou, observado o cronograma definido no subitem 2.1.1, da GFIP avulsa e da GFIP pré-emitida.
3.2. O empregador/contribuinte, por ocasião do recolhimento ao FGTS mediante utilização de GFIP avulsa ou GFIP pré-emitida, observado o cronograma definido no subitem 2.1.1, que envolva trabalhadores recém-admitidos, deverá informar, através do formulário Retificação de Dados do Trabalhador - FGTS/INSS – RDT Modelo 2, os endereços dos mesmos.
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