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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00, da Caixa Econômica Federal
1. DOS FORMULÁRIOS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.1. Os recolhimentos do FGTS, para todas as modalidades de depósitos, à exceção dos valores inscritos em dívida ativa, deverão ser efetuados através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social - GRFP ou do Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF.
1.1.1. O recolhimento dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, ajuizados ou não, dar-se-á através da Guia de Recolhimento da Dívida Ativa - GRDA, utilizando-se o correspondente código de recolhimento 901 - Recolhimento ao FGTS de débito inscrito e/ou ajuizado.
1.1.1.1. No caso de quitação integral, nos termos do artigo 7º da Medida Provisória 2.004-6/2000, até 30/06/2000, de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, ajuizados ou não, existentes até a competência DEZ/1999, inclusive, o empregador utilizar-se-á do código de recolhimento 397.
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