Tributação
Contribuição Sindical
Recolhimento:
O prazo de recolhimento vai até o último dia útil do mês de abril. A Contribuição Sindical, após arrecadado pelos bancos, será distribuído à Confederação, Federação, Sindicato e Conta Especial de Emprego e Salário, da seguinte forma:
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Nota: As guias de recolhimento, geralmente são fornecidas pelos próprios sindicatos profissionais, de cada categoria, acompanhados da Relação de Empregados, emitidos, geralmente via postal, no entanto, na falta do recebimento procure o sindicato profissional, das respectivas categorias;
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