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Tributação


Contribuição Sindical

Categoria Predominante - Diferenciados - Liberais:

A empresa deverá recolher a Contribuição Sindical para o Sindicato da categoria predominante, através da CEF ou Banco do Brasil, segundo a sua atividade principal. Porém, quando há categorias diferenciadas nesse meio deverá efetuar o recolhimento para elas, também da CEF ou Banco do Brasil.

Exemplo:

Um determinado empregado poderá estar trabalhando numa indústria metalúrgica, exercendo atividades de motorista. Esse motorista, mesmo estando no meio de uma categoria predominante (metalúrgicos) deverá recolhê-la para a categoria dos motoristas. Porque, o sindicato pertence a categoria dos diferenciados.

São diferenciados:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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