Tributação
Contribuição Sindical
Categoria Predominante - Diferenciados - Liberais:
A empresa deverá recolher a Contribuição Sindical para o Sindicato da categoria predominante, através da CEF ou Banco do Brasil, segundo a sua atividade principal. Porém, quando há categorias diferenciadas nesse meio deverá efetuar o recolhimento para elas, também da CEF ou Banco do Brasil.
Exemplo:
Um determinado empregado poderá estar trabalhando numa indústria metalúrgica, exercendo atividades de motorista. Esse motorista, mesmo estando no meio de uma categoria predominante (metalúrgicos) deverá recolhê-la para a categoria dos motoristas. Porque, o sindicato pertence a categoria dos diferenciados.
São diferenciados:
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