Tributação
Contribuição Sindical
Contribuição Sindical e a Constituição Federal:
O Capítulo II dos Direitos Sociais, art. 8º, IV, da Constituição Federal, trouxe a seguinte redação:
" A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição em lei; "
O respectivo texto gerou ..
(...)
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