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Tributação


Contribuição Sindical

Admitidos no mês de março e meses posteriores:

Nos meses de ...

(...)

... se o empregado já efetivou o pagamento da contribuição Sindical na empresa anterior. Caso tenha contribuído, não há desconto, devendo anotar os seguintes dados na ficha ou livro de registro: Sindicato, ano-base, valor e a empresa que descontou a CS.

Caso não tenha havido o desconto, realiza-se o respectivo desconto no mês seguinte ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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