Tributação
Contribuição Sindical
Admitidos no mês de março e meses posteriores:
Nos meses de ...
(...)
... se o empregado já efetivou o pagamento da contribuição Sindical na empresa anterior. Caso tenha contribuído, não há desconto, devendo anotar os seguintes dados na ficha ou livro de registro: Sindicato, ano-base, valor e a empresa que descontou a CS.
Caso não tenha havido o desconto, realiza-se o respectivo desconto no mês seguinte ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte.
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