Tributação
Contribuição Confederativa:
O art. 8º da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o seguinte:
" a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; ".
Assim, cabe a empresa proceder o desconto de seus funcionários, desde que haja uma formalização expedida pelo sindicato. Quanto ao critério de desconto e recolhimento, constará no próprio documento.
Não sindicalizados - Contribuições Assistencial e Confederativa
A decisão do TST, ..
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