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Tributação


Contribuição Confederativa:

O art. 8º da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o seguinte:

" a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; ".

Assim, cabe a empresa proceder o desconto de seus funcionários, desde que haja uma formalização expedida pelo sindicato. Quanto ao critério de desconto e recolhimento, constará no próprio documento.

 

Não sindicalizados - Contribuições Assistencial e Confederativa

A decisão do TST, ..

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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