Rescisão do Contrato de Trabalho
Justiça do Trabalho
Penhora de bens:
Não quitando e nem garantindo a execução, parte-se para penhora de bens, com equivalência da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, que posteriormente serão vendidos em leilão público para, com o produto apurado, pagar o credor.
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