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Rescisão do Contrato de Trabalho


Justiça do Trabalho

Custas:

Custas são despesas processuais, pagas pelo ...

(...)

... nas seguintes hipóteses:

Via de regra, as custas são pagas pelo empregador quando condenado e o empregado quando perde por inteiro a causa e não tem os benefícios da justiça gratuita.

Nos acordos, caso não seja convencionado, o valor das custas são divididas entre as partes.

O recolhimento é efetuado através do formulário DARF, com o código 1505.

 

Jurisprudência:

" A parte vencedora na 1ª instância, se vencida na 2ª, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida (TST - Súmula 25). "
" No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo Juízo. Será determinado o arquivamento do processo (TST - Súmula 49)."
" O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo (TST - Súmula 53)."
" Incorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação (TST - Súmula 86)."
" Após a interposição do recurso, o prazo para pagamento das custas somente se conta caso a importância esteja calculada, do contrário, o prazo terá início a partir da intimação do cálculo (TST, RR 7.426/86-0. Barata Silva, Ac. 2ª T., 2.337/87)."
" A contar da data da interposição do recurso, tem o recorrente o prazo de 5 dias para o pagamento das custas, sob pena de deserção, conforme dispõe o § 4º, do art. 789, da CLT (TST, RO-DC 55.113/92.1, Indalécio Gomes Neto, Ac. SDC 782/93)."
" Se não pagas antes do julgamento, deverão as custas processuais de inquérito judicial ser recolhidas por ocasião do recurso ordinário, pena de deserção, art. 789, § 3º, "d", c/c o § 4º da CLT (TRT, 10ª Reg., RO 1.695/85, Francisco Leocádio, Ac. 2ª T., 1.954/86)."
" O art. 789 da CLT somente exige o pagamento antecipado de custas em se tratando de inquérito judicial para a apuração de falta grave. As custas são exigíveis no qüinqüídio imediato à interposição de recursos. É ilegal e inconstitucional condicionar-se o julgamento de embargos à execução ao pagamento de custas antecipadas, como se fosse um recurso. Mais grave, ainda, quando, sequer, houve notificação para o recolhimento (TRT-SP, 13.077/85, Ac. 8ª T., 12.442/86, Evandro Carneiro)."

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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