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Rescisão do Contrato de Trabalho


Homologação

Obrigatoriedade:

Via de regra ...

(...)

... quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho (art. 477, § 1º, CLT).

 

Efeito do Aviso Prévio Indenizado:

Para efeito de homologação, o aviso prévio indenizado (art. 487, § 2º, CLT) projeta-se como tempo de serviço. Assim, o empregado que conta com ... o aviso prévio indenizado, terá que ser submetido à respectiva assistência (Instrução de Serviço nº 1, de 17/06/99, DOU de 18/06/99, da Secretaria de Relações do Trabalho).

Ementa n.º 3 - Homologação. Aviso prévio. Por ser considerado tempo de serviço para todos os fins, será computado, também, para o efeito de completar 1 (um) ano de serviço do empregado, devendo, nesse caso, ocorrer necessariamente a homologação prevista no § 1º do art. 477 da CLT. (Ref.: Parecer SRT de 20/8/98) (Instrução de Serviço nº 1, de 17/06/99, DOU de 18/06/99, da Secretaria de Relações do Trabalho).

 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 27 - RESCISÃO CONTRATUAL - HOMOLOGAÇÃO - ENTIDADES PÚBLICAS

A União, os Estados e os Municípios, as autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica não estão sujeitos à assistência mencionada no art. 477 da CLT, face à presunção de legitimidade de seus atos. Referência Normativa: art. 1º, I do Decreto-Lei nº 779, de 21/08/69 e art. 477 CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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