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Rescisão do Contrato de Trabalho


Dispensa do empregado por Justa Causa

 

Abandono do emprego - Ineficácia do anúncio em jornal:

O art. 482 da CLT, I, prevê a dispensa do empregado por justa causa, após o presumido período de 30 dias de ausência no trabalho, sem justificação legal.

Nesse caso, é inútil

(...)

o anúncio de abandono de emprego eficaz, faz-se necessário explicitar a razão, utilidade e objetivo do anúncio, contendo a título de exemplo, o seguinte:

" Encontrando-se em local não sabido, convidamos a comparecer no prazo de ... horas, sob pena de ficar automaticamente caracterizado o Abandono de Emprego, disposto no art. 482, I, da CLT. "

 

Enunciado nº 16 do TST

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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