Rescisão do Contrato de Trabalho
Abandono do emprego - Ineficácia do anúncio em jornal:
O art. 482 da CLT, I, prevê a dispensa do empregado por justa causa, após o presumido período de 30 dias de ausência no trabalho, sem justificação legal.
Nesse caso, é inútil
(...)
o anúncio de abandono de emprego eficaz, faz-se necessário explicitar a razão, utilidade e objetivo do anúncio, contendo a título de exemplo, o seguinte:
" Encontrando-se em local não sabido, convidamos a comparecer no prazo de ... horas, sob pena de ficar automaticamente caracterizado o Abandono de Emprego, disposto no art. 482, I, da CLT. " |
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