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Rescisão do Contrato de Trabalho


Descontos na rescisão e na folha de pagamento

Jurisprudência:

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" Salário - Descontos - Seguro em grupo. Mostra-se razoável a decisão que conclui pela validade dos descontos efetuados quando o empregado, espontaneamente, adere ao sistema do seguro em grupo. " (TRT, RR 4.200/86-8, José Ajuricaba, Ac. 2ª T., 1.591/87).

" No caso, o desconto assentido tem finalidade nobre (seguro em grupo), não constituindo redução ilícita do salário nem desconto indevido deste. " (TRT, RR 7.328/86, Coqueijo Costa, Ac. 3ª T., 2.370/87).
" As importâncias descontadas a título de seguro, ainda que autorizadas pelo empregado, devem ser revertidas ao mesmo, eis que via de regra, o salário é intangível e não pode ser reduzido pelo empregador, ressalvados os casos expressamente autorizados em lei. " (TST, RR 261/87-4, Barata Silva, Ac. 2ª T., 3.199/87).
" O legislador assegura a intangibilidade dos salários. Os descontos autorizados se restringem a adiantamentos e permissões decorrentes de dispositivos legais ou de contratos coletivos (CLT, art. 462). Salvo situações concretas muito excepcionais, não podem ser descontadas quaisquer outras importâncias, mesmo autorizadas. O aspecto odioso que se possa ver em certos casos concretos é superado pela visão protetora genérica que cristaliza um princípio elevado. " (TRT-SP, RO 20.329/85, Valentin Carrion, Ac. 8ª T.).
" Não podem ser descontadas no salário do empregado quantias não autorizadas pelo art. 462 da CLT, mormente quando estas são impostas ao hipossuficiente que as aceita sob coação. " (TST, RR 7.460/85-1, Francisco Fausto, Ac. 3ª T., 3.118/87).
" Indevida a devolução dos descontos efetuados, quando o empregado com eles concordou e, ainda, usufruiu os benefícios. " (TST, RR 17.909/90.5, Marco Giocomini, Ac. 1ª T., 2.680/91).

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ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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