Registro de Pessoal
Transferência de empregados
O uso da transferência como punição
É proibido o empregador transferir o empregado arbitrariamente com o intuito de puni-lo. Esse procedimento dá ao empregado o direito de www.sato.adm.br no art. 483 da CLT (rescisão indireta) e pleitear a respectiva indenização, fundamentando-se no rigor excessivo, por parte do empregador (art. 483 da CLT, "a" e "b").
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