Registro de Pessoal
Transferência de empregados
Extinção do estabelecimento
Nos casos de extinção do estabelecimento, não há necessidade de se obter a anuência do empregado, pois a própria situação cria a necessidade de se transferir a outro local (filial ou nova sede), salvo nos casos de empregados estáveis, quando há a real necessidade www.sato,adm.br . Não havendo, e caso a empresa deseje dispensá-lo, sem que haja motivo de força maior, deverá indenizar em dobro. Havendo força maior, a indenização é simples.
Obs.: Estáveis a que referimos, tratam-se de não-optantes no FGTS, com mais de 10 anos de serviço, hoje inexistentes por força da CF/88.
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