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TERMO
DE COMPROMISSO E SIGILO
Na qualidade de empregado da empresa ...,
tendo em vista minhas funções e a necessidade dos serviços, recebi e/ou receberei
vários documentos e demais dados técnicos, catálogos, croquis, plantas, projetos,
desenhos, etc. descrições e listas de materiais de propriedade da empresa, dos seus
licenciadores, clientes ou ainda dos seus conselheiros ou assessores de
(...)
ciente de que constitui crime de
concorrência desleal, a divulgação ou utilização desautorizadas de informações e/ou
segredos de negócios, relativos à estrutura empresarial, e à tecnologia de produção
da respectiva empresa, de que eu venha a ter conhecimento em razão de serviços prestados
a esta empresa, sendo a infidelidade delituosa durante ou após a vigência do contrato de
trabalho, sujeitando-me à penas de detenção e multa.
Caso haja necessidade funcional de informar
assuntos confidenciais de minha função a outros funcionários, esta informação não
poderá ultrapassar o estritamente necessário, para execução da tarefa a estes
destinada.
Concordo que o mais absoluto e irrestrito
sigilo deverá ser conservado, mormente quando se tratar de assuntos relativos ao
desenvolvimento de modelos de nossa linha de produtos, testes, planejamento e projetos em
todas as áreas, custos, ... , ou referentes ao pessoal, bem como outros assuntos que são
caracterizados como confidenciais.
Outrossim, estou ciente ... somente poderá
ser entregue a firmas ou quaisquer outras pessoas acompanhado de carta assinada pelo
gerente responsável ou pela Diretoria.
Confirmo entender que o ambiente harmonioso
entre todos os colaboradores da empresa, exige que os proventos de cada um, a qualquer
título, sejam encarados como assunto altamente confidencial, de alçada exclusivamente do
interessado, dos seus superiores imediatos e da alta administração da empresa,
comprometendo-me, portanto, manter meus proventos e os dos meus subordinados, se for o
caso, sob o mais restrito sigilo.
Confirmo estar ciente de que qualquer
desobediência ao acima estipulado, representa infração não só das normas da empresa,
como também do artigo 482, letra "g", da CLT, que rege as violações de
segredo da empresa, podendo até incorrer nas c... ato ilícito, tudo nos precisos termos
da legislação vigente.
Fica explícito que estas proibições
perdurarão mesmo após haver encerrado minhas relações empregatícias com esta empresa.
(local, data, assinaturas do empregado e do
empregador, e testemunhas).
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