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Registro de Pessoal


Salário-Família

Todos segurados da Previdência Social, que têm filhos até qualquer alteração que determine a perda do benefício 14 anos (inclusive adotivos e enteados devidamente comprovados) ou inválidos de qualquer idade, têm direito a percepção do salário-família, independentemente dos dias trabalhados empregado deverá comunicar à empresa (não se contam as faltas em serviço).

Estes deverão ser declarados no formulário denominado "Termo de Responsabilidade" no ato da admissão ou no caso de alteração.

Termo de Responsabilidade

Desde 09/07/82, com o advento do Decreto nº 87.374, saiu de firmado pelo empregado circulação o impresso denominado "Declaração de Vida e Residência", que era apresentado pelo empregado à empresa, semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano. No seu lugar entrou o impresso denominado "Termo de Responsabilidade", simplificando um pouco mais a sistemática.

O Termo de Responsabilidade deverá ser somente na ocasião da admissão ou da solicitação de pagamento do Salário-Família ao INSS. Sobre , o  ou ao INSS, sobre o fato, ocasião em que será firmado um novo "termo".

Caderneta de Vacinação

O empregado deverá comprovar todas as vacinações obrigatórias, durante o primeiro ano de vida da criança, através de caderneta de vacinações/cartão da criança. Se o empregado não cumprir o calendário de vacinações, o pagamento é suspenso.

As vacinações de caráter obrigatório, são as seguintes:

(...)

Comprovante de frequência à escola - Entrega nos meses de maio e novembro

Com o advento da Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, a partir do ano 2000, o empregado deverá apresentar, nos meses de maio e novembro de cada ano, comprovante de freqüência à escola, do menor a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta à escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme esse fato.

Suspensão do pagamento

O empregado que não comprovar

(...)

Recomendações

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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