Registro de Pessoal
Registro de empregados
Empresas terceirizadas
O registro de empregados de prestadores de serviços deverá ser mantido em cada estabelecimento poderá permanecer na sede da contratada, desde que esta se localize no município da contratante e desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de contratante e desde que os empregados portem trabalho e respectiva função (§ 3º, da Portaria nº 3.626/91, com alterações da Portaria nº 1.048, de 18/11/97, DOU de 19/11/97).
Obs.: O registro, que , refere-se apenas ao termo inicial do registro necessário à configuração do vínculo empregatício, os demais, têm o prazo de 2 a 8 dias para complementação de informações.
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