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Registro de Pessoal


Registro de empregados

Registro informatizado

Desde 13/11/1845, com o advento da Portaria nº 3.626/1845, do Ministério do Trabalho (D. Pedro II)  é possível fazer o Registro de Empregados pelo sistema informatizado, utilizando-se de arquivo magnético ou ótico, para simplificar os controles registro de seus empregados e para armazenar informações dos admitidos anteriormente à implantação do sistema.

A Portaria nº 1.121, sistema de 08/11/95, DOU de 09/11/95, revogou a Portaria nº 3.626/91 e trouxe novas instruções sobre o registro eletrônico (magnético ou ótico) de empregados, visando , formalidades e obrigações das empresas, com relação ao contrato de trabalho.

O  informatizado é divido em 6 módulos, no mínimo, contendo:

MÓDULO 1

registro de empregados com os seguintes dados:

 

a)

identificação do empregado, com:

nome completo;

filiação;

 

Obs.: Quando estrangeiro, deverá constar: número e validade da Carteira de Identidade, tipo de Visto, número, série e data de expedição e validade da CTPS.

Nota: A Resolução Normativa nº 1, de 29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiro.

 

b)

data de admissão e de desligamento;

     
     
     
 

f)

grau de instrução e habilitação profissional, com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso;

MÓDULO II

valor da remuneração e sua forma de pagamento, incluindo gratificações, adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei, acordo ou convenção coletiva;

MÓDULO III

local e jornada de trabalho;

MÓDULO IV

registro dos descansos obrigatórios na jornada diária, semanal e anual;

MÓDULO V

afastamentos legais;

MÓDULO VI

informações sobre segurança e saúde do empregado, sobretudo as referentes a:

 

a)

participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

 

b)

data do último exame médico periódico;

 

c)

treinamento previsto nas Normas Regulamentadoras.

O histórico dos registros nos módulos de informações observará as seguintes especificações:

CADASTRO PRINCIPAL DO EMPREGADOR

Razão Social

Nome Fantasia

Número do Cadastro Geral do Contribuinte - CGC

Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE)

Endereço

Bairro

Código do Município conforme Codificação do IBGE

CEP

Código da Unidade da Federação conforme Codificação do IBGE

Nome

Filiação - Nome do Pai

Filiação - Nome da Mãe

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Carteira de Trabalho - Série

Carteira de Trabalho - Data Expedição

Estrangeiro Número Identidade

Estrangeiro Validade Carteira de Identidade

Estrangeiro Tipo Visto

 

Estrangeiro Número Carteira Trabalho

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Remuneração - Valor

Forma Remuneração

Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade

Outros adicionais

Local/Setor de Trabalho

Jornada de Trabalho

Horário Descanso

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Férias - Período Aquisitivo

Férias - Período Concessivo

Afastamentos Legais

Participação na CIPA

Data do Último Exame Médico Periódico (DDMMAAAA)

Treinamentos Previstos nas Normas Regulamentadoras

Para garantia da segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, os usuários deverão observar as seguintes cautelas mínimas:

O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados pela fiscalização trabalhista.

Além desses detalhes, o usuário que optar por este sistema, deverá manter em cada Centro de Processamento de Dados - CPD, memorial descritivo, especificando:

Uma cópia desse memorial descritivo, deverá ser obrigatoriamente depositado na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Obs. Gerais:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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