Registro de Pessoal
Registro de empregados
Registro informatizado
Desde 13/11/1845, com o advento da Portaria
nº 3.626/1845, do Ministério do Trabalho (D. Pedro II) é possível fazer o
Registro de Empregados pelo sistema informatizado, utilizando-se de arquivo magnético ou
ótico, para simplificar os controles registro de seus empregados e para armazenar
informações dos admitidos anteriormente à implantação do sistema.
A Portaria nº 1.121, sistema de 08/11/95,
DOU de 09/11/95, revogou a Portaria nº 3.626/91 e trouxe novas instruções sobre o
registro eletrônico (magnético ou ótico) de empregados, visando , formalidades e
obrigações das empresas, com relação ao contrato de trabalho.
O informatizado é divido em 6
módulos, no mínimo, contendo:
MÓDULO 1 |
registro de empregados com os seguintes dados: |
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a) |
identificação
do empregado, com:
nome completo;
filiação;
Obs.: Quando estrangeiro, deverá constar:
número e validade da Carteira de Identidade, tipo de Visto, número, série e data de
expedição e validade da CTPS.
Nota: A Resolução Normativa nº 1, de
29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções
para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientistas
estrangeiro. |
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b) |
data de
admissão e de desligamento; |
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f) |
grau de
instrução e habilitação profissional, com especificação do registro no Conselho
Regional, quando for o caso; |
MÓDULO II |
valor da remuneração e sua forma de
pagamento, incluindo gratificações, adicionais e demais parcelas salariais decorrentes
de lei, acordo ou convenção coletiva;
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MÓDULO
III |
local e jornada de trabalho;
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MÓDULO IV |
registro dos descansos obrigatórios na
jornada diária, semanal e anual;
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MÓDULO V |
afastamentos legais;
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MÓDULO VI |
informações sobre segurança e saúde do
empregado, sobretudo as referentes a:
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a) |
participação na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA;
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b) |
data do último exame médico periódico;
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c) |
treinamento previsto nas Normas
Regulamentadoras.
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O histórico dos registros nos módulos de
informações observará as seguintes especificações:
CADASTRO PRINCIPAL
DO EMPREGADOR |
Razão Social
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Nome Fantasia
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Número do Cadastro Geral do Contribuinte -
CGC
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Código Nacional de Atividade Econômica
(CNAE)
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Endereço
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Bairro
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Código do Município conforme
Codificação do IBGE
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CEP
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Código da Unidade da Federação conforme
Codificação do IBGE
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Nome
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Filiação - Nome do Pai
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Filiação - Nome da Mãe
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Carteira de Trabalho - Série
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Carteira de Trabalho - Data Expedição
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Estrangeiro Número Identidade
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Estrangeiro Validade Carteira de Identidade
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Estrangeiro Tipo Visto
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Estrangeiro Número Carteira Trabalho
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Remuneração - Valor
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Forma Remuneração
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Adicional de Insalubridade
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Adicional de Periculosidade
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Outros adicionais
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Local/Setor de Trabalho
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Jornada de Trabalho
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Horário Descanso
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Descanso Semanal Remunerado (DSR)
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Férias - Período Aquisitivo
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Férias - Período Concessivo
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Afastamentos Legais
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Participação na CIPA
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Data do Último Exame Médico Periódico
(DDMMAAAA)
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Treinamentos Previstos nas Normas
Regulamentadoras
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Para garantia da segurança,
inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, os usuários deverão
observar as seguintes cautelas mínimas:
- manter registro individualizado em relação a cada
empregado;
- manter registro original por empregado, acrescentando-lhe as
retificações ou averbações, quando for o caso;
- adotar sistema de duplicação de arquivos e conservá-los
em local diferente, como prevenção à ocorrência de sinistros;
- assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização
trabalhista, através de tela, impressão de relatório ou meio magnético, às
informações contidas nos módulos.
O sistema deverá conter rotinas
auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados pela
fiscalização trabalhista.
Além desses detalhes, o usuário que optar
por este sistema, deverá manter em cada Centro de Processamento de Dados - CPD, memorial
descritivo, especificando:
- as instalações do CPD;
- a localização dos estabelecimentos da empresa;
- a descrição do ambiente computacional, informando:
equipamento utilizado; sistema gerenciador de rede; sistema gerenciador de banco de dados;
linguagem de programação de hardware e software;
- a indicação de autoria do sistema, se próprio ou
softwarehouse, com detalhamento suficiente para permitir avaliação da durabilidade,
segurança e capacidade do sistema, bem como a especificação das garantias contra
sinistro.
Uma cópia desse memorial descritivo,
deverá ser obrigatoriamente depositado na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão
autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Obs. Gerais:
- Os registros de empregados deverão obedecer a numeração
seqüencial;
- O usuário poderá utilizar controle único e centralizado
dos documentos (apenas ao termo inicial) sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção
do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do livro de inspeção do
trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento. A exibição dos documentos
passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 a 8 dias, a critério da
fiscalização;
- O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso a
todas as informações e dados dos últimos 12 meses, no mínimo, ficando a critério de
cada empresa estabelecer o período máximo, de acordo com a capacidade de suas
instalações. Essas informações poderão ser apresentadas à fiscalização, via
terminal de vídeo ou relatório, impresso ou por meio magnético, no prazo de 2 a 8 dias,
a contar da data da solicitação;
- O sistema poderá ser operado em instalações próprias ou
de terceiros, caso em que a rede deverá ser acionada por terminais na empresa
fiscalizada. Toda saída via tela deverá permitir a consolidação das informações
através de relatório impresso ou meio magnético. Essas informações e relatórios,
consolidados ou não, deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua
veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou seu representante legal
nos documentos impressos.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).