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Registro de Pessoal


Registro de empregados

Dados que devem conter na Ficha ou Livro

Segundo a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações:

Além desses dados, exigidos pela legislação, recomenda-se anotar os seguintes dados adicionais:

Obs.: É inútil anotar na ficha ou livro de registro, dados como:

Veja: Resolução Normativa nº 1, de 29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiro.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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