Registro de Pessoal
Registro de empregados
Atualização permanente dos Livros ou Fichas
De acordo com a instrução responsabilidade pela do art. 2º da Portaria nº 3.626/91, o registro de empregados, sejam em fichas ou páginas do livro, devem estar sempre atualizados e numerado seqüencialmente sofreram cortes nos textos por estabelecimento. A empresa ou responsável tem a autenticidade das informações contidas.
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