Registro de Pessoal
Declaração de Opção no FGTS
O art. 3º, da Lei nº 5.107, de 13/09/66, consiste em até que ponto manda fazer a opção do FGTS por escrito. Por último, o art. 3º do Regulamento do FGTS, criada pelo clara quanto Decreto nº 99.684, de 08/11/90, cita o seguinte:
" A partir de 05/10/88, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independente de opção. "
Por outro lado, a Lei nº 8.036, de 11/05/90, não é a extinção do formulário "Declaração de Opção".
A dúvida o Decreto pode alterar uma lei ?
Na dúvida, é recomendado continuar utilizando o respectivo formulário.
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