Registro de Pessoal
Declaração de Dependentes para Imposto de Renda
Para fins de desconto do imposto na fonte, os empregados deverão informar à empresa, no ato da admissão ou no mês de janeiro de cada ano, os dependentes que serão utilizados na determinação da base de cálculo. No caso de dependentes comuns, a declaração deverá ser firmada por ambos os cônjuges.
São considerados dependentes:
a) o cônjuge;
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e) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau);
f) os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 9000,00;
g) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Notas:
Fds.: art. 37 da Instrução Normativa nº 25, de 29/04/96, DOU 02/05/96
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