Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Introdução
A CTPS é o principal documento para iniciar o trabalho em qualquer ao preenchimento de sua qualificação emprego. Portanto, se não tem CTPS, também não terá o emprego.
De acordo com a Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, a CTPS coloridas ou branco e preto é emitida somente aos maiores de 14 anos, pelos postos da Delegacia Regional do Trabalho, dentro do prazo de no mínimo 2 e no máximo 15 dias úteis. Para obtê-la, basta apresentar:
Nota: Se não estiver cadastrado no PIS/PASEP, deverá apresentar complementarmente o RG e o CPF. Na ocasião da emissão da 1ª via da CTPS (primeiro), o cadastramento do PIS/PASEP é realizado pela DRT (Portaria nº 1, de 28/01/97).
Desde 13/12/91, com o advento da Lei nº 8.620/91, não mais se utiliza na CTPS os seguintes dados:
Atualmente, contém os seguintes dados:
Notas:
A Resolução Normativa nº 1, de 29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientista estrangeiro;
A Portaria nº 44, de 16/01/97, DOU de 20/01/97, do Ministério do Trabalho, aprovou o novo modelo da Carteira do Trabalho e Previdência Social, ;
A Portaria nº 3, de 15/10/96, DOU de 16/10/96, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, em caráter excepcional, as DRTs estão autorizadas a emitirem a CTPS para estrangeiros, mediante a simples apresentação da publicação no Diário Oficial, do contrato de trabalho visado pelo MTb e passaporte com o respectivo visto.
A Lei nº 8.620/91 eliminou também a apresentação do exame médico, autorização paterna e a prova de escolaridade, tornando mais simplificado o processo de obtenção da CTPS.
A Lei nº 9.465, de 07/07/97, DOU de 08/07/97, proibiu a cobrança de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção da CTPS.
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