Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Continuação - Páginas de Anotações
Não havendo espaço para novas anotações, deverá o empregado requerer junto a DRT uma nova CTPS, que conservará o mesmo número e série anterior. Nela constará o registro do contrato de trabalho com a empresa para a qual estiver trabalhando.
Para obtê-la, são necessários:
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Fds.: Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário.
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