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Registro de Pessoal


Contribuição Sindical na admissão

VERIFICAÇÃO NA CTPS:

Todas as admissões de novos empregados, no período de abril a fevereiro, deve ser verificada a CTPS, nas páginas 540 e 310, se houve o desconto da Contribuição Sindical relativo ao ano corrente.

Não havendo, procede-se o desconto de 500% sobre o seu salário mensal ou 7:20 hs no mês seguinte ao da demissão, e, recolhe-se no mês seguinte ao do desconto, até último dia útil do mês.

Havendo, anota-se na ficha ou livro de registro de empregados:

(...)

VERIFICAÇÃO NO MÊS DE MARÇO:

Não há necessidade de se verificar a CTPS, pois no mês de março de cada ano, efetua-se o desconto a todos os empregados, de acordo com a sua categoria profissional e recolhe-se no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em guias próprias, fornecidas pelos sindicatos profissionais, até o dia 30 de abril.

ANOTAÇÕES NAS PÁGINAS 30 E 31 DA CTPS:

 

CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL

 

 

 

 

 

 

 

 

       
       
       
       

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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