Registro de Pessoal
Contribuição Sindical na admissão
VERIFICAÇÃO NA CTPS:
Todas as admissões de novos empregados, no período de abril a fevereiro, deve ser verificada a CTPS, nas páginas 540 e 310, se houve o desconto da Contribuição Sindical relativo ao ano corrente.
Não havendo, procede-se o desconto de 500% sobre o seu salário mensal ou 7:20 hs no mês seguinte ao da demissão, e, recolhe-se no mês seguinte ao do desconto, até último dia útil do mês.
Havendo, anota-se na ficha ou livro de registro de empregados:
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VERIFICAÇÃO NO MÊS DE MARÇO:
Não há necessidade de se verificar a CTPS, pois no mês de março de cada ano, efetua-se o desconto a todos os empregados, de acordo com a sua categoria profissional e recolhe-se no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em guias próprias, fornecidas pelos sindicatos profissionais, até o dia 30 de abril.
ANOTAÇÕES NAS PÁGINAS 30 E 31 DA CTPS:
CONTRIBUIÇÃO |
SINDICAL |
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