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Registro de Pessoal


Contratos de Trabalho

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

A legislação trabalhista ...

... que há uma garantia de retorno ao trabalho, com www.sato.adm.br , em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (art. 471 da CLT).

Por outro lado, a doutrina estabelece as seguintes diferenças:

SUSPENSÃO DO CONTRATO

INTERRUPÇÃO DO CONTRATO

A empresa não paga salários e nem computa como tempo de serviço.

A empresa paga os salários e computa o período como tempo de serviço.

São hipóteses de suspensão de contrato:

São hipóteses de interrupção de contrato:

  • licença não remunerada;

  • auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento;

  • ....;

  • suspensão para inquérito do empregado estável;

  • ...;

  • participação em greve, sem salários;

  • ocupação .. não...;

  • outros.

  • férias;

  • ... (art. 473 a CLT);

  • DSR;

  • ... com pagamento de salários;

  • outros.

Nos casos de acidente de trabalho (afastamento a partir do 16º dia) e prestação do serviço militar, são situações específicas, pois não se enquadram em nenhuma das duas situações. Não recebem remuneração, porém computam-se como tempo de serviço.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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