Registro de Pessoal
Contratos de Trabalho
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
A legislação trabalhista ...
... que há uma garantia de retorno ao trabalho, com www.sato.adm.br , em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (art. 471 da CLT).
Por outro lado, a doutrina estabelece as seguintes diferenças:
SUSPENSÃO DO CONTRATO |
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO |
A empresa não paga salários e nem computa como tempo de serviço. |
A empresa paga os salários e computa o período como tempo de serviço. |
São hipóteses de suspensão de contrato: |
São hipóteses de interrupção de contrato: |
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Nos casos de acidente de trabalho (afastamento a partir do 16º dia) e prestação do serviço militar, são situações específicas, pois não se enquadram em nenhuma das duas situações. Não recebem remuneração, porém computam-se como tempo de serviço.
(...)
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