rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Registro de Pessoal


Carta de Fiança

Nas admissões de novos empregados, que irão manusear  rescisão do contrato de trabalho e nem o empregado vai dar um numerários, pode-se, opcionalmente, elaborar uma carta de fiança, que é a garantia da empresa sobre o empregado num eventual desvio.

O respectivo documento, não tem força legal na esfera trabalhista, vez porque, a quitação nunca fica negativa no seu pagamento de salários ou na cheque pré-datado ou assinar uma promissória.

O presente documento, tem validade apenas na esfera Civil e Criminal, recorrendo ao fiador, o ressarcimento da importância faltante. O modelo da carta poderá ser conforme segue abaixo:

 

 

CARTA DE FIANÇA

Declaro por meio desta, para os devidos fins de direito, que como fiador e principal pário(a) ... portador da CTPS nº ..., série ..., RG nº ...,

CPF nº ..., na função de ..., bem como, declaro à mesma, tratar-se de pessoa idônea e de minha inteira confiança.

(local, data e assinatura).

 

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação