Registro de Pessoal
Carta de Fiança
Nas admissões de novos empregados, que irão manusear rescisão do contrato de trabalho e nem o empregado vai dar um numerários, pode-se, opcionalmente, elaborar uma carta de fiança, que é a garantia da empresa sobre o empregado num eventual desvio.
O respectivo documento, não tem força legal na esfera trabalhista, vez porque, a quitação nunca fica negativa no seu pagamento de salários ou na cheque pré-datado ou assinar uma promissória.
O presente documento, tem validade apenas na esfera Civil e Criminal, recorrendo ao fiador, o ressarcimento da importância faltante. O modelo da carta poderá ser conforme segue abaixo:
CARTA DE FIANÇA
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