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Registro de Pessoal


CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Havendo admissão de novo havendo movimentação funcionário deve-se confeccionar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e encaminhar ao empresa optou pelo Correio até o dia 15 do mês subseqüente, não havendo a necessidade de entregar a NEGATIVA, isto é, quando não há nenhum movimento, salvo quando a  sistema magnético, quando está obrigada a informar mensalmente, mesmo não  durante o período.

Nota: Veja mais detalhes sobre o assunto em Assuntos Paralelos.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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