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Registro de Pessoal


Admissão do menor

Remuneração do menor aprendiz

De acordo com o § 2º, art. 428, da CLT, o menor poderá apresentar um tratamento aprendiz recebe no mínimo o salário mínimo hora. No entanto, as empresas deverão observar a Convenção/Acordo Coletivo da categoria, que   especial sobre a remuneração dos menores aprendizes.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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