Registro de Pessoal
Admissão do menor
Remuneração do menor aprendiz
De acordo com o § 2º, art. 428, da CLT, o menor poderá apresentar um tratamento aprendiz recebe no mínimo o salário mínimo hora. No entanto, as empresas deverão observar a Convenção/Acordo Coletivo da categoria, que especial sobre a remuneração dos menores aprendizes.
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