Registro de Pessoal
Admissão do aposentado
Não há nenhuma diferença, na sistemática de registro, entre o registro normal de empregados e o de aposentados.
A única restrição que deve ser observada não tem direito a nenhum benefício pago pela previdência social, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidenteé de que o aposentado por invalidez não pode ser readmitido ou ter um novo emprego, pois embora esteja aposentado, o seu contrato de trabalho continua suspenso.
Desde 01/08/95, com a vigência da Lei nº 9.032/95, os aposentados voltaram a contribuir novamente à previdência social. No período de 16/04/94 até 31/07/95, os aposentados gozaram da isenção, beneficiada pela Lei nº 8.870/94.
O aposentado que volta a trabalhar (Lei nº 9.032, de 28/04/95).
Quando o aposentado desliga-se do novo emprego, mesmo por motivo de pedido demissão, poderá sacar o FGTS pelo Código 05.
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