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Registro de Pessoal


Admissão do aposentado

Não há nenhuma diferença, na sistemática de registro, entre o registro normal de empregados e o de aposentados.

A única restrição que deve ser observada não tem direito a nenhum benefício pago pela previdência social, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidenteé de que o aposentado por invalidez não pode ser readmitido ou ter um novo emprego, pois embora esteja aposentado, o seu contrato de trabalho continua suspenso.

Desde 01/08/95, com a vigência da Lei nº 9.032/95, os aposentados voltaram a contribuir novamente à previdência social. No período de 16/04/94 até 31/07/95, os aposentados gozaram da isenção, beneficiada pela Lei nº 8.870/94.

O aposentado que volta a trabalhar   (Lei nº 9.032, de 28/04/95).

Quando o aposentado desliga-se do novo emprego, mesmo por motivo de pedido demissão, poderá sacar o FGTS pelo Código 05.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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