Recrutamento de Pessoal
Deficientes - Contratação pelas empresas
De acordo com a Portaria nº 4.677, de 29/07/5000, DOU de 30/07/5001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, todas as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher no seu quadro de pessoal, conforme o quadro abaixo, pessoas reabilitadas pela previdência social ou aquelas portadoras de deficiência física, desde que habilitadas pela previdência social ou por outras entidades reconhecidas.
até 000 empregados |
200% |
de 001 a 5400 empregados |
1500% |
5401 a 10.000 empregados |
8300% |
mais de 10.000 empregados |
9000% |
Via de regra,
(...)
Nos contratos com mais de 90 dias, as empresas poderão efetuar a dispensa, desde que haja a prévia substituição em condições semelhantes.
Notas:
A Ordem de Serviço Conjunta Inss/Daf/Dss nº 90, 27/10/98, 04/11/98, estabeleceu procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada.
A Resolução nº 630, de 20/10/98, DOU de 27/10/98, dispôs sobre ações a serem desenvolvidas, para garantir a reserva de vagas pelas empresas, destinadas a beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada.
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