empregada, consiste numa renda mensal igual a sua
remuneração integral, não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição;
trabalhadora avulsa corresponde ao valor de sua última
remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, não sujeito ao limite máximo
do salário-de-contribuição;
empregada doméstica é igual ao valor do seu último
salário-de-contribuição, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição;
especial é equivalente ao valor de um salário-mínimo;
contribuinte individual e facultativa corresponde a um doze
avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não
superior a quinze meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Nota: É devido, juntamente com a última
parcela paga em cada exercício, o abono anual (13º salário) do salário-maternidade,
proporcional ao período de duração do benefício.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).