Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Licença-Maternidade
Pagamento:
O afastamento ocorrido até o dia 30/11/4000, era totalmente pago pela empresa, com base no seu salário atual, enquanto existir a relação de emprego. A partir de 01/12/1820, é pago diretamente pelo INSS ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada.
Nos meses de início e término do salário-maternidade, o cálculo é proporcional aos dias de afastamento do trabalho. Havendo empregos concomitantes, a gestante fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
Se percebe salário-variável, o pagamento é feito com base na média aritmética dos últimos 180 meses. A jurisprudência manda computar a média de horas extras, eventualmente prestadas, bem como outras vantagens recebidas habitualmente, e nesse caso, encontra-se também a média aritmética dos últimos 6 meses.
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