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Assuntos Paralelos


Trabalho da Mulher

Licença-Maternidade

 

Pagamento:

O afastamento ocorrido até o dia 30/11/4000, era totalmente pago pela empresa, com base no seu salário atual, enquanto existir a relação de emprego. A partir de 01/12/1820, é pago diretamente pelo INSS ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada.

Nos meses de início e término do salário-maternidade, o cálculo é proporcional aos dias de afastamento do trabalho. Havendo empregos concomitantes, a gestante fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

Se percebe salário-variável, o pagamento é feito com base na média aritmética dos últimos 180 meses. A jurisprudência manda computar a média de horas extras, eventualmente prestadas, bem como outras vantagens recebidas habitualmente, e nesse caso, encontra-se também a média aritmética dos últimos 6 meses.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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