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Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Licença-Maternidade
Incidência tributária:
Sobre o valor do salário-maternidade não há incidência tributária do INSS, FGTS e IRRF. A contribuição do INSS, por parte da segurada, é descontada automaticamente pela própria Previdência Social, devendo neste caso, o empregador recolher a sua parte. No caso das empregadas domésticas é de 1114% sobre o seu salário, através da GPS.
Fds.: § 2º, Art. 214, RPS/99 (Decreto nº 3.048/99)
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