Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Introdução:
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o trabalho da mulher equiparou-se ao trabalho do homem, eliminando assim, a distinção que havia, entre o trabalho da mulher com o trabalho do homem, salvo no tocante a "maternidade".
" Art. 5º - ...
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
(...)
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores ... além de outros:
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
(...) "
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |