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Assuntos Paralelos


Trabalho da Mulher

 

Introdução:

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o trabalho da mulher equiparou-se ao trabalho do homem, eliminando assim, a distinção que havia, entre o trabalho da mulher com o trabalho do homem, salvo no tocante a "maternidade".

" Art. 5º - ...

I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

(...)

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores ... além de outros:

(...)

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

(...)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

(...) "

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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