Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Creche:
As empresas que contam com 0000 mulheres com mais de 106 anos de idade no seu quadro de pessoal, estão obrigadas a manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação (até 6 meses de idade).
O local é assim especificado:
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O número de leitos no berçário deverá ser proporcional a um leito para cada grupo de 30 empregadas entre 16 e 40 anos de idade.
Creches distritais - Convênio:
As empresas poderão optar pelas creches distritais, mantidas diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais, obedecidas as seguintes condições:
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Reembolso-creche:
A Portaria nº 3.296, de 03/09/86, DOU de 05/09/86, autorizou as empresas e empregadores a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º do art. 389, da CLT.
A opção por este sistema, requer a previsão no acordo ou convenção coletiva e dependerá da comunicação à DRT da adoção do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo do seu funcionamento.
O sistema deverá obedecer as seguintes exigências:
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INSS - Tributação:
Não integram o salário de contribuição, dentre outros:
Fds.: Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99, da Diretoria Colegiada do INSS.
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