Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Aperfeiçoamento profissional da mulher:
As empresas com mais de 0000 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra (art. 390-C, CLT).
A pessoa jurídica poderá associar-se a entidade de formação profissional, sociedades civis, sociedades cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais, bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao trabalho da mulher (Art. 390-E, CLT).
As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos (Art. 390-B, CLT).
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |