Assuntos Paralelos
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR 4
De acordo com a NR 4, da Portaria nº 3.214/78, as empresas deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O SESMT deverá ser registrado no DRT, mediante requerimento, contendo:
Dentre outras atividades do SESMT, deverá mensalmente registrar os dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades preenchendo, no mínimo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros abaixo (III, IV, V e VI), e a empresa deverá encaminhar um mapa contendo a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador, ficam dispensadas de elaborar o relatório anual (subitem 7.4.6.4, da NR 7 - alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 08/05/96, DOU de 09/05/96).
O dimensionamento está assim organizado:
GRAU DE RISCO |
Nº EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO |
50 a 100 |
101 a 250 |
251 a 500 |
501 a 1.000 |
1.001 a 2.000 |
2.001 a 3.500 |
3.501 a 5.000 |
ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA DE 2.000** |
1 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
|||
ENGENHEIRO SEG. TRABALHO |
1* |
1 |
1* |
||||||
AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO |
1 |
1 |
1 |
||||||
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
1* |
||||||||
MÉDICO DO TRABALHO |
1* |
1* |
1 |
1* |
|||||
2 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO |
1 |
1 |
2 |
5 |
1 |
|||
ENGENHEIRO SEG. TRABALHO |
1* |
1 |
1 |
1* |
|||||
AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO |
1 |
1 |
1 |
1 |
|||||
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
1 |
||||||||
MÉDICO DO TRABALHO |
1* |
1 |
1 |
1 |
|||||
3 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO |
1 |
2 |
3 |
4 |
6 |
8 |
3 |
|
ENGENHEIRO SEG. TRABALHO |
1* |
1 |
1 |
2 |
1 |
||||
AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO |
1 |
2 |
1 |
1 |
|||||
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
1 |
||||||||
MÉDICO DO TRABALHO |
1* |
1 |
1 |
2 |
1 |
||||
4 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
8 |
10 |
3 |
ENGENHEIRO SEG. TRABALHO |
1* |
1* |
1 |
1 |
2 |
3 |
1 |
||
AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
||||
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
1 |
||||||||
MÉDICO DO TRABALHO |
1* |
1* |
1 |
1 |
2 |
3 |
1 |
(*) - Tempo parcial (mínimo de 3 horas)
(**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.
Obs.:
Mapa de Riscos:
A partir de 15/02/95, com o advento da Portaria nº 25, de 20/12/94, foi atribuído a CIPA, elaborar o Mapa de Riscos, que tem por finalidade reunir as informações para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os empregados, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
O Mapa, após discutido e aprovado pela CIPA, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os empregados. Na construção civil, o Mapa deverá ser elaborado por fases, devendo ser revisto sempre que houver uma modificação nos riscos, antes estabelecidos.
O mapeamento é classificado pelos seus riscos através de 5 cores:
COR |
GRUPO |
RISCOS |
verde |
1 |
físicos |
vermelho |
2 |
químicos |
marrom |
3 |
biológicos |
amarelo |
4 |
ergonômicos |
azul |
5 |
acidentes |
(...)
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