inscrito no CGC/CNPJ com ou sem empregados o
estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante
o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as
empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais
e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem
empregados;
cartórios extrajudiciais;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e
profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos
federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades
criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões
liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram
empregados no ano-base.
Notas:
O empregador isento de inscrição no CGC/CNPJ é
identificado pelo número de matrícula no CEI, art. 2o do Decreto no 76.900/75. Nessa
categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que
mantiveram empregados.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do
INSS/CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o
ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou
sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho),
entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CGC/CNPJ, na categoria de
órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou
indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por
local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no
CGC/CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CGC/CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação a RAIS
deverá ser entregue mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes
legais definidos na legislação específica.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).