Assuntos Paralelos
RAIS
Introdução:
Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações. As alterações inseridas para o ano-base são:
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