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Assuntos Paralelos


RAIS

 

Como informar:

O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.

O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base poderá declarar a RAIS NEGATIVA em formulário oficial impresso.

 

INTERNET

Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete – programa GDRAIS e o aplicativo RAISNET, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.

 

DISQUETE

Uma cópia do Programa GERADOR de DECLARAÇÃO RAIS – GDRAIS, para equipamentos-padrão IBM/PC – ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS emite a etiqueta a ser colada no disquete ou os relatórios necessários para correção de erros.

O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3½ formatados para obter a cópia do programa GDRAIS e um para obter cópia do Manual de Orientação da RAIS.

A reprodução do pacote GDRAIS é permitida.

Atenção!

O programa facilitador tem duas finalidades:

 

FITA MAGNÉTICA

A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home-page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.

 

FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

Poderá ser utilizado apenas pelo estabelecimento/entidade que não manteve vínculos no ano-base.

O formulário e o protocolo de entrega devem ser adquiridos em papelarias.

 

Notas:

 

DECLARAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CGC/CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita), sendo que a fita magnética está limitada a declarações com mais de 1.000 (mil) vínculos.

Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CGC/CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.

A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, identificado com etiqueta (Anexo IX) emitida pelo GDRAIS, deve ser acompanhada do Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético, com validade até 30 de setembro de 2000, em via única.

Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.

Caso o arquivo apresente alguma irregularidade(inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.

Notas:

 

UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO

Para a declaração da RAIS Negativa, o formulário oficial deve ser preenchido, obrigatoriamente, à máquina de datilografia, em duas vias, preenchendo os campos destinados ao estabelecimento e desprezando os relativos aos empregados com um traço diagonal – conforme modelo preenchido no Anexo IV.

 

DESTINAÇÃO DAS VIAS DO FORMULÁRIO

 

COMPROVANTE DE ENTREGA

DISQUETE, FITA MAGNÉTICA E INTERNET

O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos VII e VIII), com validade até 30 de setembro de 2000, será gravado no disquete pelo agente receptor, no ato da entrega da declaração, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor.

Para declarações via Internet, o protocolo de entrega será emitido eletronicamente.

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço informado no campo "endereço para correspondência". O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.

 

FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

O Protocolo de Entrega da RAIS e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor. O protocolo, com validade até 30 de setembro de 2000, será devolvido ao declarante para que seja arquivado com a 2ª via do formulário. O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço indicado na declaração da RAIS, após a validação das informações pelo Sistema RAIS.

Notas:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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