Assuntos Paralelos
Perfil Profissiográfico
IntroduçãoCriada pela Medida Provisória nº 1.523 (*), art. 2º, de 11/10/96, DOU de 14/10/96, que acrescentou o § 4º no art. 58, da Lei nº 8.213, de 24/07/91, o qual cita o seguinte:
" § 4º - A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento. "
Assim, desde 14/10/96, todas as empresas estão obrigadas a fornecer uma cópia do perfil profissiográfico, à cada empregado, no ato de seu desligamento.
(*) repetidas pelas MPs:
O novo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU 12/05/99, republicada no DOU de 18/06/99), ratificou sua exigência no art. 68, o qual cita o seguinte:
"Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
(...)
§ 6º A empresa deverá
elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de
trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283.
(...)"
(...)
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