CÓDIGO |
AGENTE
NOCIVO |
TEMPO
DE EXPOSIÇÃO |
1.0.0 |
AGENTES QUÍMICOS
O que determina o benefício é a presença
do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, em condição
(concentração) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física.
As atividades listadas são exemplificadas
nas quais pode haver a exposição.
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1.0.1 |
ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS
a) extração de arsênio e seus
compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio
arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes
eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e
lacas;
e) fabricação, preparação e
aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de
compostos de arsênio;
f) produção de vidros, ligas de chumbo e
medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
g) conservação e curtume de peles,
tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.
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25 ANOS |
1.0.2 |
ASBESTOS
a) extração, processamento e
manipulação de rochas amiantíferas;
b) fabricação de guarnições para
freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
c) fabricação de produtos de
fibrocimento;
d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem
de fibras de asbestos.
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20 ANOS |
1.0.3 |
BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) produção e processamento de benzeno;
b) utilização de benzeno como
matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;
c) utilização de benzeno como insumo na
extração de óleos vegetais e álcoois;
d) utilização de produtos que contenham
benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;
e) produção e utilização de
clorobenzenos e derivados;
f) fabricação e vulcanização de
artefatos de borracha;
g) fabricação e recauchutagem de
pneumáticos.
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25 ANOS |
1.0.4 |
BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração, trituração e tratamento de
berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de
berílio;
c) fabricação de tubos fluorescentes e de
ampolas de raio X;
d) fabricação de queimadores e
moderadores de reatores nucleares;
e) fabricação de vidros e porcelanas para
isolantes térmicos;
f) utilização do berílio na indústria
aeroespacial.
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25 ANOS |
1.0.5 |
BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) fabricação e emprego do bromo e do
ácido brômico.
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25 ANOS |
1.0.6 |
CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração, tratamento e preparação de
ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em
soldas;
d) utilização de cádmio no revestimento
eletrolítico de metais;
e) utilização de cádmio como pigmento e
estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias
alcalinas de níquel-cádmio.
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25 ANOS |
1.0.7 |
CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS
a) extração, fabricação,
beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;
b) extração, produção e utilização de
óleos minerais e parafinas;
c) extração e utilização de antraceno e
negro de fumo;
d) produção de coque.
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25 ANOS |
1.0.8 |
CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração e processamento de minério
de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e
compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores
elétricos;
d) fabricação e emprego de
chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
e) fabricação de tintas, esmaltes e
vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando
tintas com pigmentos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de
chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo
litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de
soldagem;
j) fabricação de vidro, cristal e esmalte
vitrificado;
l) fabricação de pérolas artificiais;
m) fabricação e utilização de
aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.
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25 ANOS |
1.0.9 |
CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) fabricação e emprego de defensivos
organoclorados;
b) fabricação e emprego de
cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis
policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto
de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e
como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio
(triclorometano) e de tetracloreto de carbono.
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25 ANOS |
1.0.10 |
CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) fabricação, emprego industrial,
manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;
b) fabricação de ligas de ferro-cromo;
c) revestimento eletrolítico de
metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tintas
com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável.
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25 ANOS |
1.0.11 |
DISSULFETO DE CARBONO
a) fabricação e utilização de
dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda
artificial (raiom) ;
c) fabricação e emprego de
solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais
de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com
uso de dissulfeto de carbono.
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25 ANOS |
1.0.12 |
FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração e preparação de fósforo
branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de
produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e
praguicidas);
c) fabricação de munições e armamentos
explosivos.
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25 ANOS |
1.0.13 |
IODO
a) fabricação e emprego industrial do
iodo.
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25 ANOS |
1.0.14 |
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
a) extração e beneficiamento de minérios
de manganês;
b) fabricação de ligas e compostos de
manganês;
c) fabricação de pilhas secas e
acumuladores;
d) preparação de permanganato de
potássio e de corantes;
e) fabricação de vidros especiais e
cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo
manganês;
g) fabricação de tintas e fertilizantes.
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25 ANOS |
1.0.15 |
MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS
a) extração e utilização de mercúrio e
fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fulminato
de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento
contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos
de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas
eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias,
acumuladores e retificadores de corrente;
g) utilização como agente catalítico e
de eletrólise;
h) douração, prateamento, bronzeamento e
estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e
conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco.
m) tratamento a quente de amálgamas de
metais;
n) fabricação e aplicação de
fungicidas.
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25 ANOS |
1.0.16 |
NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
a) extração e beneficiamento do níquel;
b) niquelagem de metais;
c) fabricação de acumuladores de
níquel-cádmio.
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25 ANOS |
1.0.17 |
PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E
SEUS DERIVADOS
a) extração, processamento,
beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração,
plantas petrolíferas e petroquímicas;
b) beneficiamento e aplicação de
misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.
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25 ANOS |
1.0.18 |
SÍLICA LIVRE
a) extração de minérios a céu
aberto;
b) beneficiamento e tratamento de
produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de
metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;
d) fabricação, processamento,
aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de
pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e
cerâmicas;
g) construção de túneis;
desbaste e corte a seco de materiais
contendo sílica.
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25 ANOS |
1.0.19 |
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
GRUPO I - estireno;
butadieno-estireno; acrilonitrila; 1-3 butadieno; cloropreno; mercaptanos, n-hexano,
diisocianato de tolueno (tdi); aminas aromáticas
a) fabricação e vulcanização de
artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem de pneus.
GRUPO II - aminas aromáticas,
aminobifenila, auramina, azatioprina, bis (cloro metil) éter, 1-4 butanodiol,
dimetanosulfonato (mileran), ciclofosfamida, cloroambucil, dietilestil-bestrol,
acronitrila, nitronaftilamina 4-dimetil-aminoazobenzeno, benzopireno, beta-propiolactona,
biscloroetileter, bisclorometil, clorometileter, dianizidina, diclorobenzidina,
dietilsulfato, dimetilsulfato, etilenoamina, etilenotiureia, fenacetina, iodeto de metila,
etilnitrosuréias, metileno-ortocloroanilina (moca), nitrosamina, ortotoluidina,
oxime-talona, procarbazina, propanosultona, 1-3-butadieno, óxido de etileno,
estilbenzeno, diisocianato de tolueno (tdi), creosoto, 4-aminodifenil, benzidina,
betanaftilamina, estireno, 1-cloro-2, 4 - nitrodifenil, 3-poxipro-pano
a) manufatura de magenta (anilina e
ortotoluidina);
b) fabricação de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira
com creosoto;
h) esterilização de materiais
cirúrgicos.
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25 ANOS |